A partir de abril de 2024, empresas do comércio varejista em Mato Grosso serão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica juntamente com o comprovante de pagamento, de acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ-MT). A implementação da nova regra será realizada de forma escalonada, começando com empresas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, entre outros, e se estende a estabelecimentos como bares, restaurantes, e padarias. A medida abrange compras realizadas com diversos meios eletrônicos de pagamento, incluindo PIX, cartões de crédito e débito, além de cartões refeição e cartões próprios da loja (Private Label).
Segundo o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento trará benefícios tanto para o cidadão quanto para as empresas e também para o fisco estadual. "O cidadão terá um documento fiscal da sua compra no mesmo instante em que fizer o pagamento, sem ter que ficar aguardando pela emissão do documento. Tudo estará integrado e isso trará simplificação para os contribuintes, além de incentivar a conformidade tributária e fortalecer o combate à sonegação", pontuou o secretário.
A medida visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e contribuir para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. Em relação às empresas, a integração de tecnologia gera ainda outras vantagens, como melhor controle e gestão da loja, maior eficiência operacional e mais automação dos processos reduzidos. Além disso, a mudança aumenta o controle sobre as transações comerciais realizadas, contribuindo com o combate a fraudes e a sonegação fiscal.
O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, afirmou que as empresas terão um período de adaptação para a nova regra. "Essa mudança tem sido discutida com representantes do setor comercial para termos uma transição tranquila, de forma que todos se beneficiem. Os estabelecimentos obrigados terão um período de adaptação, a norma recebendo apenas fiscalização de orientação", explicou.
É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por microempreendedor individual, optante pelo simples nacional. As operações de venda de forma não presencial, intermediadas em sites ou plataformas de terceiros, entre outras situações, todas as exceções, procedimentos e prazo foram definidos por meio da portaria n° 262, publicada no Diário Oficial no dia 22 de dezembro.
Para auxiliar os empresários e contabilistas, a SEFAZ também promoveu na última semana uma live explicando as exigências trazidas pela legislação. O encontro contou com a participação de representantes da Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços, (AFRAC), e está disponível no canal da Secretaria no YouTube.