Este ano, o Dia do Consumidor, celebrado em (15)de março, traz uma razão adicional para comemorar em Goiás. Uma nova lei sancionada pelo governo no fim de 2023 permite que os consumidores levem comidas para dentro de cinemas, teatros, estágios, casas de espetáculo e locais afins do estado.
A legislação recente, que entra em vigor no próximo dia (22), estipula tanto advertências quanto penalidades financeiras de R$ 1.000 a R$ 10.000 para cada cliente prejudicado, ao estabelecimento que infringir o regulamento. A especialista ressalta que os gestores desses ambientes devem autorizar o consumo de produtos alimentícios adquiridos em pontos de vendas distintos.
Além disso, os estabelecimentos necessitam exibir uma notificação explícita e de fácil compreensão, informando ao consumidor sobre seu direito relativo ao consumo de alimentos. Embora o consumidor já esteja protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova lei representa um avanço extremamente significativo e essencial, pontua Ana Luíza Fernandes de Moura, especialista em Direito do Consumidor.
As exceções da nova legislação apresentam ressalvas para alimentos que possam comprometer a segurança e a saúde das pessoas. Segundo a advogada, existe uma exceção para alimentos ou bebidas fornecidos em embalagens de vidro que sejam cortantes, ou seja, itens que possam causar algum risco para a segurança do ambiente e bem-estar dos demais. Além disso, podem haver exceções para bebidas alcoólicas e alguns alimentos que possam prejudicar a higiene do local, como é o caso dos cinemas, onde outras pessoas utilizarão o mesmo espaço para próximas sessões.