A Justiça concedeu a guarda unilateral de uma criança de três anos à mãe, após decisão da juíza Mônica Miranda Gomes de Oliveira, da 8ª Vara de Família da Comarca de Goiânia. A medida foi tomada diante do histórico de violência doméstica praticado pelo pai da menor.
A magistrada também determinou a suspensão das visitas paternas, considerando que o contato colocaria em risco a integridade física e emocional tanto da mãe quanto da filha. Representada pela advogada Ana Carolina dos Santos, a genitora apresentou provas documentais que demonstraram a ausência de vínculo do pai na criação da criança, além de relatar episódios recorrentes de violência.
A decisão judicial também levou em conta a existência de dois processos criminais em andamento contra o homem. Com base na Lei n° 14.713/2023 — que proíbe a guarda compartilhada em situações de risco de violência doméstica ou familiar —, a juíza concedeu a guarda exclusiva à mãe, priorizando a proteção da criança e da genitora.