Nesta terça-feira, 14 de maio, a Câmara Municipal de Jussara aprovou por unanimidade o projeto de lei que disciplina os horários de funcionamento das farmácias e drogarias no município. A medida, amparada pelo art. 43, X da Lei Orgânica Municipal, busca garantir um atendimento adequado à população, estipulando os deveres e garantias que os estabelecimentos devem cumprir para funcionar em regime de plantão.
"A garantia de um direito que chega até toda população de Jussara, independente de qual farmácia essa pessoa é cliente, é preciso que o serviço esteja sendo prestado a qualquer hora em todos os dias da semana", explicou a vereadora Eliene Arraes. "Essa é uma lei que já existia no município, mas estava defasada. Nós fizemos adequações, ampliações e atualizações, seguindo também orientações do Ministério Público, para que o objetivo principal seja alcançado, que é atender às necessidades da população de Jussara", acrescentou.
"A escala de plantão, que é o rodízio de plantão, beneficia muito a população ao garantir que sempre haverá uma farmácia aberta até às 22 horas e que estará atendendo a população depois desse horário através do telefone fixado por questões de segurança", explicou o farmacêutico João Antônio da Farmácia Brasil. "Caso haja reclamações de falta de atendimento por telefone, existe um canal de reclamação e denúncia na prefeitura, onde as pessoas podem denunciar. A farmácia será notificada e, se repetir, será multada. Estamos aqui para defender a saúde da população, não apenas os interesses comerciais, mas sim a saúde da população que muitas vezes enfrenta dificuldades nas farmácias após o horário de atendimento. Qualquer dúvida ou necessidade de ajuda, estou à disposição", acrescentou.
Estiveram presentes na sessão os representantes das farmácias locais de Jussara, incluindo farmacêuticos e proprietários dos estabelecimentos.
Justificativa para a Regulamentação dos Horários de Funcionamento das Farmácias em Jussara:
A medida visa regulamentar o funcionamento das farmácias plantonistas no âmbito do município de Jussara, estipulando garantias e deveres que as farmácias e drogarias devem cumprir para garantir um atendimento adequado à população em regime de plantão.
O Projeto já está em conformidade com as regulamentações estabelecidas via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo Ministério Público, transformando-se agora em Lei e concedendo autonomia à Secretaria Municipal de Saúde para proceder com a fiscalização e organização dos estabelecimentos plantonistas, mediante prévia notificação dos interessados.
Portanto, a medida visa proporcionar transparência e garantias tanto para a sociedade, que terá ciência dos estabelecimentos plantonistas, quanto para os proprietários de farmácias e drogarias, que poderão se organizar para prestar o serviço da melhor forma possível.