A partir desta terça-feira, 1º de outubro, entra em vigor a proibição de prisões de eleitores, exceto em situações de flagrante delito ou em casos de sentença penal por crimes inafiançáveis. A medida, válida até 8 de outubro, tem o objetivo de proteger o direito ao voto, assegurando que nenhum eleitor seja impedido de comparecer às urnas.
Além dos casos de flagrante, a detenção também é permitida para quem descumprir o salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral, que garante a liberdade de votar sem intimidações físicas ou morais. No segundo turno, que ocorrerá no dia 27 de outubro, a regra valerá novamente entre 22 e 29 de outubro.
Durante este período, qualquer prisão deve ser imediatamente submetida à análise de um juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, o eleitor será liberado, e a autoridade responsável poderá ser responsabilizada. Com mais de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em todo o país, o primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos mais de 5,5 mil prefeitos e quase 59 mil vereadores em todo o Brasil.